Revista do Instituto de Ciências Penais
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<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;" align="justify">Idealizada em 2006, a <em>Revista do Instituto de Ciências Penais</em> (ISSN 1809-192X/e-ISSN 2675-5874) foi concebida para ser um porto seguro para as ciências criminais do Brasil, visando a promoção do saber jurídico-penal validado pelo processo de avaliação por pares e conforme os mais rígidos parâmetros internacionais.</p> <p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;" align="justify">A partir de 2019 passou a ser publicada na íntegra em formato eletrônico de acesso aberto e gratuito, facilitando a disseminação e ampliando o alcance do conteúdo produzido.</p>pt-BRRevista do Instituto de Ciências Penais1809-192XSobre a teoria da imputação objetiva
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<p>Propõe-se uma revisão daquilo que se convencionou denominar teoria da imputação objetiva, por meio da literatura especializada e dos principais julgados em seu país de origem. Indica-se que, apesar dos notáveis avanços obtidos no tocante aos crimes de resultado e da reunião de vários critérios outrora dispersos em torno de um único denominador, os dois eixos centrais da referida teoria, a criação de um risco desaprovado e a materialização deste, ainda carecem de melhor sistematização e, não raro, assumem a função de outros conceitos da teoria do delito, sobretudo o de comportamento típico, além de fazer o uso inapropriado do conceito de imputação.</p>Wolfgang Frisch
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2024-04-262024-04-2691 (aberto)13610.46274/1809-192XRICP2024v9n1p1-36Dolo eventual
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<p>Recorrendo à literatura especializada, bem como aos principais julgados dos tribunais do país de origem, o presente trabalho oferece uma análise dos componentes centrais da teoria do perigo doloso, proposta pela penalista alemã Ingeborg Puppe, para caracterização dos casos nos quais o dolo eventual é atribuído. São analisados o elemento cognitivo, a competência para a avaliação do risco conhecido e o conteúdo do perigo doloso, enquanto estratégia racional de produção do resultado. Por fim, também são feitas algumas considerações acerca da distinção entre dolo direto e eventual. Embora a teoria seja positivamente avaliada, são apontadas algumas incongruências, particularmente no tocante à possível redução da área do dolo direto de primeiro grau.</p>Günther Jakobs
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2024-04-262024-04-2691 (aberto)375010.46274/1809-192XRICP2024v9n1p37-50