De conexão, prevenção e reunião de processos

multiplicidade de fases de operações como critério de fixação de competência

Autores

  • Eugênio Pacelli de Oliveira UFMG
  • Matheus Oliveira de Carvalho UFMG

DOI:

https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2021v6n2p419-437

Palavras-chave:

conexão, critério de distribuição, prevenção, multiplicidade de fases de operações policiais, risco de decisões conflitantes

Resumo

O texto aborda, essencialmente, dois pontos de tensão referentes à temática da conexão, ambos a ver com a distribuição da ação penal a determinado juízo em detrimento de outro investido na mesma competência territorial, sob a declarada finalidade de se evitar decisões judiciais contraditórias, invariavelmente utilizada para justificar, de todo modo, reuniões de processos. A primeira inquietação levantada questiona, em grande parte dos casos, a necessidade de afastamento prévio que se faz de um ou mais juízes – igualmente competentes – que poderiam também e legitimamente avaliar de sua competência, caso a ação fosse distribuída aleatoriamente pelos critérios do art. 75, CPP. Chama-se atenção especialmente para os casos, cada vez mais comuns, em que uma mesma operação policial se desdobre em inúmeras fases, o que se prestaria a justificar a permanência, até a última delas, da competência do juízo vinculado ao início da operação, sobretudo a partir de eventuais identidades de fontes probatórias, resultantes apenas de casualidade, com as quais se busca estabelecer vínculos entre fatos que, no mais das vezes, não atingem o nível da conexidade exigido pela lei processual. Em um segundo momento, o texto busca a desconstrução da crença comum de que a conexão, ordinariamente, viria acompanhada do risco de decisões conflitantes. A partir do estudo pormenorizado de cada uma das hipóteses legais de conexão, chega-se à definição daquele que seria o ponto essencial a que todo risco de decisões conflitantes (na conexão) poderia ser reconduzido.

Referências

DIAS, Jorge de Figueiredo; BRANDÃO, Nunes. Sujeitos processuais penais: o tribunal. Coimbra, 2015. Disponível em: <https://apps.uc.pt/mypage/files/nbrandao/1083>. Acesso em: 24 jun. 2021.

ESPÍNDOLA FILHO, Eduardo. Código de Processo Penal brasileiro anotado. Campinas: Bookseller, 2000.

FLORIAN, Eugenio. Elementos de derecho procesal penal. Barcelona: Bosch, 1934.

FREDERICO MARQUES, José. Elementos de direito processual penal. Campinas: Bookseller, v. I, 1997.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, v. I, 2008.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

XAVIER DE ALBUQUERQUE, Francisco Manoel. Ainda sobre a conexão: utilidade e atualidade de uma lição centenária. Revista de Doutrina e Jurisprudência, Brasília, n. 1, p. 33-46, 1966. Disponível em: https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/35180. Acesso em: 25 jul. 2021.

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Publicado

31-12-2021

Como Citar

PACELLI DE OLIVEIRA, E. .; OLIVEIRA DE CARVALHO, M. De conexão, prevenção e reunião de processos: multiplicidade de fases de operações como critério de fixação de competência. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 6, n. 2, p. 419–437, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2021v6n2p419-437. Disponível em: https://www.ricp.org.br/index.php/revista/article/view/100. Acesso em: 29 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos