Diretrizes Éticas

A RICP (Revista do Instituto de Ciências Penais) se orienta, eticamente, no processo de editoração e publicação, nas recomendações do COPE (Committee on Publication Ethics, “Comitê de Ética em Publicações”), bem como nas diretrizes básicas formuladas pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). O periódico se compromete com a celeridade do processo editorial, com o objetivo de proporcionar a divulgação ágil e de qualidade do conhecimento científico.

Em linha com o espírito e objetivos do acesso livre ao conteúdo editorial, o acesso à RICP é oferecido aos leitores e acadêmicos em caráter gratuito, sendo autorizada a sua reprodução, no todo ou em parte, desde que unicamente para fins educacionais e científicos, e se realizada a citação completa da fonte e de créditos de autoria, conforme a licença CC BY-NC 4.0 (Creative Commons Atribuição – Não Comercial 4.0 Internacional).

1. Deveres da equipe editorial

1.1 Procedimento de avaliação dos artigos

1.1.1 Os artigos são inicialmente submetidos à análise prévia de adequação formal (desk review), empreendida pela equipe editorial, verificando-se o atendimento aos requisitos formais de submissão, ausência de plágio, sua adequação à política editorial da revista e sua viabilidade para publicação.

1.1.2 Em sequência, os artigos são remetidos a dois avaliadores para a avaliação do conteúdo, nos termos do sistema de avaliação double-blind peer-review.

1.1.3 Toda a atuação da RICP é pautada pela excelência no conteúdo dos manuscritos e pela liberdade de expressão, vedada a censura ou restrições baseadas em vínculos políticos ou ideológicos dos autores, ou qualquer outra forma de discriminação, desde que não incitem a prática de atos violentos.

1.1.4 É possível que os editores publiquem artigos e resenhas, desde que não participem de nenhuma etapa do processo de avaliação e assegurado o anonimato dos avaliadores.

1.2 Decisões sobre publicação

1.2.1 A par do sistema de avaliação double-blind peer-review, em casos excepcionais, a RICP poderá aceitar trabalhos de autores convidados quando considerar sua contribuição científica de grande relevância para o tema em questão.

1.3 Confidencialidade

1.3.1 O editor-chefe, os integrantes do conselho editorial e os demais membros zelam pela confidencialidade e sigilo das informações acerca da submissão dos artigos, compartilhando-a apenas com os próprios autores, revisores, potenciais revisores, membros do conselho editorial e da equipe editorial da RICP, além de agências externas de controle de qualidade, por ocasião de autoria.

1.3.2 É vedado o uso de informações privilegiadas ou ideias obtidas por intermédio do processo de submissão dos manuscritos, não podendo os editores utilizá-las para proveito pessoal ou de terceiros.

1.4 Correção de erros

1.4.1 O editor ou membro do conselho editorial que constatar, por qualquer fonte, a existência de erros significativos nos manuscritos, assume o compromisso de sinalizar a questão para que possa ser efetuada a retratação e/ou correção do artigo.

2. Deveres dos autores

2.1 Autoria e coautoria

2.1.1 A identificação dos autores, bem como as informações sobre financiamentos, honorários ou outros benefícios recebidos para a pesquisa ou elaboração do texto devem ser consignados no texto, ainda que em nota de rodapé. Esses elementos, contudo, assim como eventuais agradecimentos que venham ser agregados ao corpo do texto, quando da submissão deverão constar tão somente no cadastro dos autores e na caixa de comentários aos editores. Assim, garante-se que os avaliadores não identifiquem a autoria dos textos.

2.1.2 Considera-se autor aquele que participou do trabalho, responsabilizando-se publicamente pelo seu conteúdo. A participação engloba: a redação do trabalho ou a revisão com crítica no decorrer do texto; a concepção, delineamento ou reestruturação das ideias, bem como na análise e interpretação dos dados coletados.

2.1.3 Todos que tiverem contribuído significativamente para o trabalho devem ser listados como coautores. Assim, quando a publicação versar sobre resultados obtidos por meio de pesquisa coletiva, é preciso que sejam certificados a contribuição e consentimento de todos os colaboradores.

2.1.4 A simples coleta de dados, assim como a mera cessão de recursos financeiros e de infraestrutura, não legitima a autoria. Contudo, a participação e auxílio em momentos relevantes da pesquisa deve ser devidamente indicada, preferencialmente em nota de rodapé de agradecimento.

2.2 Referências, fontes e dados

2.2.1 Os autores devem indicar todas as referências que tenham influenciado o seu trabalho. As referências (legislativas, doutrinárias, jurisprudenciais etc.) devem conter todos os dados necessários para sua adequada identificação e localização, possibilitando que terceiros possam replicar os passos tomados pelos autores. Em citações de sites de Internet deve-se indicar o link e a data de acesso.

2.2.2 Informações obtidas reservadamente, tais como em conversas pessoais, correspondência ou discussões com terceiros não devem ser utilizadas ou transcritas, ressalvadas aquelas autorizadas pelas fontes correspondentes, exigindo-se consentimento por escrito – o qual deve ser enviado em conjunto com o trabalho submetido.

2.2.3 Todas as fontes de financiamento da pesquisa devem ser informadas e quaisquer conflitos de interesses existentes que possam influenciar na pesquisa devem ser divulgados.

2.2.4 Toda e qualquer manipulação e/ou modulação dos dados, mesmo os métodos de correção estatísticas, devem ser identificados e justificados.

2.3 Publicações anteriores, simultâneas ou posteriores

2.3.1 Trabalhos publicados anteriormente em anais de eventos científicos serão considerados inéditos desde que apresentem aprimoramentos efetivos a partir dos debates desenvolvidos. Esses aprimoramentos devem ser destacados no corpo do e-mail de submissão à equipe editorial.

2.3.2 É vedada a submissão simultânea do mesmo artigo a outra revista científica, durante o processo de avaliação pela RICP.

2.3.3 Após a publicação original na RICP, desde que autorizado pela equipe editorial e feita a devida referência à publicação original, o mesmo artigo poderá ser publicado em outros veículos de informação.

2.4 Eventuais conflitos de interesses e erros

2.4.1 Todos os autores devem informar à equipe a existência de eventuais conflitos de interesses que possam ter influenciado nos resultados e na interpretação dos dados.

2.4.2 Caso os autores tomem conhecimento de algum erro significativo em seu artigo deve(m) notificar imediatamente a equipe editorial da RICP.

2.5 Direitos autorais, plágio e autoplágio

2.5.1 Plágio

2.5.1.1 É vedado o uso de frases, citações ou conceitos de outros autores, de qualquer origem, sem a atribuição dos devidos créditos, não se excluindo os casos nos quais se tratar de domínio público. Assim, quando uma ideia for utilizada no trabalho, esta deve ser expressamente creditada, sob pena de configurar plágio.

2.5.2 Autoplágio

2.5.2.1 É vedado o uso de frases, trechos de textos, argumentos ou conclusões que o autor já tenha publicado em outros veículos de comunicação escrita, ainda que em outro idioma, sem declarar expressamente no texto a referência da obra anterior. Ressalvados os casos em que os textos sejam de domínio público, caracterizar-se-á o autoplágio.

2.5.3 Direitos autorais

2.5.3.1 Os autores, ao submeterem seus artigos, assumem a responsabilidade integral pelo seu conteúdo. A equipe editorial da RICP se isenta de qualquer responsabilidade sobre o conteúdo desses trabalhos (bem como opiniões, transcrições, fontes e dados apresentados), obrigando-se a parte que submeteu o manuscrito, anuindo com os termos e políticas editoriais da RICP, a indenizar os editores e terceiros por eventuais danos materiais e morais causados em virtude de violação de direitos de autor, plágio, indicação contraditória de autoria e condutas inadequadas de pesquisa científica.

2.5.3.2 Todo o material submetido para avaliação e publicação, bem como os direitos patrimoniais de autor a eles vinculados serão transferidos para a RICP. Após a primeira publicação, os autores poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações, indicando claramente ter sido este periódico o meio da publicação original.

3. Deveres dos avaliadores

3.1 Modelo de avaliação

3.1.1 Em respeito ao sistema de avaliação double-blind peer-review, a revisão dos artigos é feita por pares, os quais desconhecem tanto o autor do manuscrito quanto o outro avaliador que faz a dupla, ou trio, de análise.

3.1.2 As avaliações poderão conter correções de ordem técnica e conceitual, sugestões de argumentos, de acréscimo ou subtração de dados, de mudança na estrutura e formatação do texto; e mesmo indicações bibliográficas, quando indispensáveis à atualização e confiabilidade do trabalho; poderão conter críticas ou elogios; bem como quaisquer orientações pertinentes para a adequação do trabalho aos critérios definidos neste edital.

3.1.3 As alterações poderão ser propostas em caráter de mera sugestão ou de condição para a publicação. Neste último caso, conforme a natureza da condição imposta e eventuais justificativas do autor, seu atendimento poderá ser dispensado pela equipe editorial.

3.2 Disponibilidade dos avaliadores

3.2.1 Todos os avaliadores têm o dever de cumprir os prazos estabelecidos para avaliação dos artigos recebidos. Caso o avaliador não tenha disponibilidade para tal ato, deverá informar à equipe tão logo receba a solicitação.

3.2.2 Qualquer avaliador que for selecionado e não se sentir à vontade para avaliar determinado artigo, seja por não se sentir qualificado para analisá-lo ou por outro motivo pessoal ou técnico, deverá informar o Editor-Chefe ou a equipe editorial tão logo receba a solicitação.

3.3 Confidencialidade

3.3.1 Todos os trabalhos recebidos para análise devem ser tratados como documentos confidenciais, não devendo ser mostrados ou discutidos com terceiros, tampouco utilizados para proveito pessoal, o que se estende a quaisquer informações e ideias obtidas através do processo de avaliação.

3.4 Objetividade

Os avaliadores devem conduzir as avaliações de forma objetiva, expressando seus apontamentos de maneira clara, e com justificativas suficientes e razoáveis. Veda-se, portanto, o uso de críticas excessivas, que transcendam a obra para atingir o decoro do autor.

3.5 Avaliação das fontes

3.5.1 Os avaliadores podem, se necessário para a completude e confiabilidade do artigo avaliado, identificar trabalhos relevantes ao tema que não foram citados pelos autores e indicá-los para citação. Toda afirmação previamente existente na literatura deve ser acompanhada por citação pertinente e relevante.

3.5.2 O avaliador deve sempre alertar a equipe editorial quanto a semelhanças substanciais ou sobreposições entre o artigo e qualquer outra publicação de que tenha conhecimento, assim como quanto a quaisquer outras possíveis violações de direitos autorais.

3.6 Conflito de interesses

3.6.1 Os avaliadores não devem avaliar manuscritos em que tenham conflitos de interesse resultantes de competição, colaboração ou outras ligações.

4. Da análise e seleção dos trabalhos

4.1 Recebido o trabalho, os autores serão imediatamente informados. Será realizada pelos editores uma avaliação preliminar dos elementos materiais e formais, ausência de plágio, bem como acerca do ineditismo, da originalidade e da relevância do artigo.

4.2 Atendidos os requisitos mínimos, a avaliação será realizada pelo sistema double-blind peer-review. Para tanto, será suprimido do texto quaisquer elementos que possam indicar a autoria e enviado para dois avaliadores anônimos que poderão aprovar (com ou sem a imposição de condições) ou reprovar o trabalho. Em caso de divergência entre os avaliadores originais, o trabalho será encaminhado para um terceiro avaliador.

4.3 As avaliações têm o propósito de subsidiar a decisão do editor responsável, que pode decidir em sentido contrário, desde que exponha de forma pormenorizada seus argumentos para aprovar ou reprovar o trabalho.

4.4 O resultado da análise será informado aos autores, que terão acesso irrestrito às avaliações anônimas.

4.5 Sendo o artigo aprovado, com ou sem condições, os editores avaliarão a pertinência e a oportunidade para a publicação. A decisão final sobre a publicação do texto caberá exclusivamente aos editores da RICP.

4.6 A par do sistema de avaliação double-blind peer-review, em casos excepcionais, serão aceitos trabalhos de autores convidados quando se considerar sua contribuição científica de grande relevância para o escopo da revista.

4.7 A publicação de resenhas estará sujeita ao modelo aberto de avaliação por pares (open peer review), a ser realizado por um ou mais editores.

4.8 Cada volume publicará até 20 (vinte) artigos e 4 (quatro) resenhas divididos em dois números com fechamento previsto para o final de cada semestre.

4.9 Para fins de exogenia, cada número deverá contar com artigos de no mínimo de 1/5 (um quinto) de autores vinculados a IES (instituições de ensino superior) estrangeiras e do máximo de 1/4 (um quarto) de autores vinculados a IES de Minas Gerais.