A necessidade de revisão do conceito de desígnios autônomos no concurso formal impróprio
uma proposta feita a partir de julgados do Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2026v11n1p101-130Palavras-chave:
concurso de crimes, concurso formal impróprio, desígnios autônomos, princípio da legalidade, proporcionalidade relativa, Superior Tribunal de JustiçaResumo
O presente artigo analisa o instituto dos desígnios autônomos, previsto no concurso formal impróprio de crimes, em razão das controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais relacionadas à sua interpretação e aplicação prática. O objetivo deste estudo consiste em verificar se a atual disciplina legal do art. 70 do Código Penal, especialmente diante da ausência de uma definição precisa do conceito de desígnios autônomos, mostra-se adequada para justificar a aplicação do cúmulo material das penas. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica sobre o tema e o exame de 61 acórdãos do Superior Tribunal de Justiça proferidos no ano de 2025 que mencionam a referida expressão. Conclui-se que a inexistência de uma definição legal precisa para os desígnios autônomos compromete a segurança jurídica, favorece interpretações divergentes e gera tensão com os princípios da legalidade penal e da proporcionalidade relativa. Mostra-se necessária, portanto, a reforma do dispositivo legal, especialmente quanto à disciplina do concurso formal impróprio, a fim de assegurar maior coerência na aplicação da pena e maior previsibilidade das decisões judiciais.
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